Regulations

Regulamento da Formação

Artigo 1º: Inscrição e Seleção dos Formandos

  1. As informações sobre as inscrições nos cursos da ALM Pilates podem ser pedidas presencialmente, através de e-mail ou por contacto telefónico. As inscrições podem ser realizadas presencialmente ou através do nosso e-mail.

  2. No processo de inscrição são entregues pela ALM Pilates: a ficha de inscrição (e indicação da restante documentação necessária para o processo de inscrição) e o programa de formação do curso, sendo que a ficha de inscrição deverá ser devolvida devidamente preenchida, juntamente com a documentação solicitada.

  3. A inscrição dos formandos só se efetiva após seleção dos mesmos pela Coordenação Pedagógica (com o apoio direto da Gestora de Formação). Os formandos serão sempre selecionados de acordo com o perfil de enquadramento definido para cada curso (pré-requisitos de acesso que incluem o conhecimento da legislação de referência do setor), caracterizado no respetivo programa de formação.

  4. No caso da formação realizada para um grupo de colaboradores de uma entidade cliente, é da responsabilidade da própria entidade a seleção e alocação dos formandos ao curso a desenvolver. Ainda assim, a ALM Pilates disponibiliza-se para apoiar a entidade cliente neste processo.

  5. Em caso de situação de empate, constitui critério do processo de seleção a data de receção da ficha de inscrição.

  6. O processo de inscrição só é oficializado com o pagamento da inscrição e do valor do curso (o pagamento do valor do curso pode ser efetuado na sua totalidade ou de forma faseada) e com a receção do respetivo comprovativo. O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária ou cheque, até 30 dias antes do início do curso a que diz respeito.

  7. O processo de inscrição culmina com celebração de um contrato de formação, que reitera as condições de frequência do curso pelo formando.

  8. É assegurada a confidencialidade de todos os dados recolhidos, aquando do processo de inscrição.

Artigo 2º: Direitos dos Formandos

Os formandos da ALM Pilates têm direito a:

  1. Participar no curso em que se encontram inscritos e receber os ensinamentos em harmonia com o programa de formação do mesmo;

  2. Receber, no final do curso, um Certificado de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor, estando este condicionado à frequência verificada (100% de assiduidade no curso frequentado), à obtenção de aproveitamento na avaliação feita pelo formador e à regularização dos pagamentos devidos;

  3. Reclamar sobre quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objetivos da formação, sendo que esta reclamação pode ser apresentada em formato livre, oral e escrito (num documento disponibilizado para o efeito), ou em Livro de Reclamações;

  4. Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto do curso;

  5. Ver garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no processo de inscrição;

  6. Estar coberto por uma apólice de seguro, de acidentes pessoais, durante o período de realização do curso, independentemente do titular do pagamento.

Artigo 3º: Deveres dos Formandos

Os formandos da ALM Pilates têm o dever de:

  1. Frequentar com assiduidade e pontualidade o curso em que se encontram inscritos, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos previstos no programa de formação;

  2. Tratar de forma cordial e com urbanidade todos os elementos que representam e trabalham para a ALM Pilates;

  3. Participar nas sessões de formação de forma interessada e dedicada;

  4. Prestar provas de avaliação, de acordo com o definido no programa de formação do curso, respeitando todas as datas estabelecidas;

  5. Consultar a ALM Pilates sempre que existirem questões pertinentes, tendo direito ao respetivo esclarecimento;

  6. Abster-se da prática de qualquer ato donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a formação dinamizada pela ALM Pilates.


Artigo 4º: Deveres da ALM Pilates

Compete à ALM Pilates, enquanto entidade formadora:

  1. Fornecer documentação de apoio relativa a cada curso;

  2. Elaborar os elementos de registo constantes do Dossier Técnico-Pedagógico;

  3. Disponibilizar instalações, equipamento e material pedagógico adequado que permita garantir a qualidade da formação;

  4. Analisar relatórios de acompanhamento e avaliação da formação, reclamações e sugestões que sejam apresentados, tendo em vista a melhoria do sistema de formação;

  5. Supervisionar e acompanhar o cumprimento do programa de formação de cada curso;

  6. Emitir os Certificados de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor;

  7. Respeitar e garantir a integridade de cada formando.


Artigo 5º: Regime de Assiduidade e Pontualidade

  1. Para obtenção do Certificado de Formação Profissional, o formando terá de frequentar 100% da carga horária do curso.

  2. A formação tem associada uma tolerância permitida de 15 minutos após a hora definida para o início de cada sessão.


Artigo 6º: Faltas e Desistências

    1. É obrigatória a participação do formando em todas as atividades integradas no programa de formação do curso.

    2. É considerada falta a ausência do formando a qualquer sessão ou qualquer atividade obrigatória.

  1. Ao formando será registada a falta pelo formador da respetiva sessão ou de qualquer atividade de frequência obrigatória.

  2. São consideradas justificadas as faltas, dadas pelo formando, pelos seguintes motivos:

  • Doença devidamente comprovada por declaração médica;

  • Falecimento de parente na linha reta ou linha colateral até ao 4.º grau;

  • Assistência na doença de membro do agregado familiar, nos casos em que o formando comprove que tal assistência não pode ser prestada por outra pessoa;

  • Outras situações pontuais que sejam aprovadas pela ALM Pilates antes do início da ação de formação.

  1. As faltas podem ainda ser justificadas pela entidade que determine a não comparência do formando.

  2. São consideradas injustificadas as faltas dadas pelo formando quando não tenha sido apresentado um documento justificativo, tal como mencionado nos números anteriores.

  3. Quando é contabilizada uma falta justificada pelo formando, nos termos anteriormente apresentados no ponto 4, o mesmo compromete-se a frequentar a respetiva carga horária em falta (mediante o pagamento do valor que se encontra estabelecido em tabela de formação individual) a fim de recuperar os conceitos e conhecimentos que não adquiriu, para poder acompanhar o ritmo de trabalho do grupo nas sessões de formação seguintes.


Artigo 7º: Interrupções e Repetições de Cursos

  1. Sempre que, por motivos de força maior, a ALM Pilates se veja obrigada a interromper uma ação de formação, serão empreendidos todos os esforços para retomar a mesma com a maior brevidade possível. Para os formandos que estejam impossibilitados de frequentar o curso nas novas datas, será dada a possibilidade de integrarem uma nova ação do curso (no entanto, cada situação será analisada pontualmente pela Coordenação Pedagógica em conjunto com o formando). Nos casos da formação realizada para grupos de colaboradores de uma entidade cliente, as novas datas em que o curso será dinamizado serão acordadas entre a ALM Pilates e a própria entidade cliente.

  2. Sempre que um formando tenha de interromper a ação de formação em que se encontra inscrito, só poderá reingressar numa nova ação de formação do curso, desde que sejam suportados os custos acrescidos definidos para a nova inscrição. Nos casos da formação realizada para grupos de colaboradores de uma entidade cliente, a ALM Pilates analisará a situação com a entidade cliente, no sentido de se encontrar a melhor solução.

  3. No que respeita à possibilidade dos formandos repetirem um curso, a Coordenação Pedagógica analisará caso a caso, se tal se mostra possível e em que circunstâncias.


Artigo 8º: Condições de Funcionamento | Rescisões de Contratos | Devoluções

  1. É responsabilidade da ALM Pilates a definição do cronograma e horário da formação, bem como a sua eventual alteração, sendo que tal será atempadamente divulgado aos formandos inscritos (máximo 48 horas).

  2. O local da formação será indicado pela ALM Pilates, constando dos materiais de divulgação do curso e do contrato de formação a celebrar.

  3. Nas situações em que a ALM Pilates se veja obrigada a alterar os horários ou local de realização da formação e esta situação se verifique incompatível para o formando, a ALM Pilates compromete-se a devolver a importância cobrada ou a aplicá-la em outra inscrição.

  4. Nos casos da formação realizada para grupos de colaboradores de uma entidade cliente, a definição do local, cronograma e horário da formação será decidido pela entidade cliente, tendo em conta a disponibilidade da equipa da ALM Pilates. Uma eventual alteração do local, horário e cronograma da formação será decidido entre a entidade cliente e a ALM Pilates e atempadamente divulgado aos formandos (máximo 48 horas).

  5. A realização dos cursos encontra-se condicionada a um número mínimo de inscrições, pelo que a ALM Pilates reserva-se no direito de cancelar ou adiar a realização das ações de formação, caso o número de participantes inscritos seja insuficiente. Neste caso, a ALM Pilates irá proceder à devolução do valor já liquidado, sempre que os participantes não demonstrem interesse em aguardar pelo início do curso nas novas datas indicadas.

  6. A ALM Pilates reserva-se no direito de rescindir o contrato de formação com os formandos ou com a entidade cliente, caso se verifique inobservância das regras estabelecidas para o funcionamento da formação. A rescisão do contrato será comunicada pela Coordenação Pedagógica ao formando ou à entidade cliente através de carta registada, tornando-se efetiva no dia seguinte ao da sua expedição.

  7. Em caso de desistência de um formando, comunicada por uma entidade cliente até 2 dias antes da data prevista para o início do curso, a ALM Pilates autoriza a devida substituição desse formando por outro colaborador da entidade cliente. Caso a desistência ocorra 1 dia antes da data prevista para início do curso, a ALM Pilates já não autoriza a substituição do formando por outro colaborador da entidade cliente, sendo o valor do mesmo creditado. Caso a desistência ocorra após o início do curso, a ALM Pilates irá cobrar à entidade cliente o valor do formando desistente.

  8. Em caso de desistência do formando, que optou pela modalidade de pagamento faseado, comunicada até 3 meses antes da data de início do curso, por via escrita, será devolvido 70% do valor já pago até à data. Caso a desistência ocorra depois deste prazo e até 1 mês antes da data de início do curso, será devolvido 40% do valor liquidado. Estas condições não se aplicam ao valor cobrado pela inscrição, que não é devolvido. Caso a desistência ocorra no mês anterior ao início do curso, não haverá lugar à devolução dos valores já liquidados até essa data. Esta condição é igualmente aplicada nos casos em que a inscrição do formando aconteça nos 30 dias anteriores ao início efetivo do curso.

  9. Em caso de desistência do formando, que optou pela modalidade de pagamento total, comunicada até 3 meses antes da data de início do curso, por via escrita, será devolvido 100% do valor já pago. Caso a desistência ocorra depois deste prazo e até 1 mês antes da data de início do curso, será devolvido 50% do valor liquidado. Estas condições não se aplicam ao valor cobrado pela inscrição, que não é devolvido. Caso a desistência ocorra no mês anterior ao início do curso, não haverá lugar à devolução dos valores já liquidados até essa data. Esta condição é igualmente aplicada nos casos em que a inscrição do formando aconteça nos 30 dias anteriores ao início efetivo do curso.


Artigo 9º: Metodologia de Avaliação das Aprendizagens e da Formação

  1. A metodologia de avaliação das aprendizagens dos participantes na formação é definida em particular para cada curso, encontrando-se devidamente explicitada no programa de formação do mesmo.

  2. No final da formação será atribuída ao formando uma classificação final de acordo com uma escala de avaliação quantitativa balizada entre os níveis 1 e 5, e posteriormente convertida numa escala de avaliação qualitativa: 1 – Muito Insuficiente | 2 – Insuficiente | 3 – Suficiente | 4 – Bom | 5 – Muito Bom (sendo que, a partir do nível 3 – Suficiente, o formando tem uma avaliação Com Aproveitamento).

  3. Ao nível da avaliação da formação: 1) os formandos avaliam o curso, através de questionário, quando terminam o mesmo (avaliação da satisfação) e 2) os formandos ou seus representantes avaliam o curso, em termos da sua pertinência e aplicabilidade num processo de avaliação pós-formação, realizado 6 meses após a finalização do curso.


Artigo 10º: Certificação

  1. No final do curso, aos formandos será emitido um Certificado de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor.

  2. A entrega do Certificado de Formação Profissional é condicionada pela verificação da assiduidade nos termos do definido no programa de formação do curso.

  3. A entrega do Certificado de Formação Profissional fica condicionada, no caso de existirem pagamentos por regularizar por parte do formando ou da entidade cliente.

  4. Caso não obtenha 100% de assiduidade no curso frequentado, o formando receberá apenas uma Declaração de Frequência de Formação, com a indicação do número de horas que frequentou.


Artigo 11º: Tratamento de Reclamações ou Sugestões

  1. As sugestões poderão ser apresentadas de forma livre à equipa da ALM PIlates (e-mail, telefone ou oralmente), ou através do Questionário de Avaliação da Formação preenchido pelo formando no final da ação de formação.

  2. Para efeitos de receção de reclamações:

  • A ALM Pilates possui Livro de Reclamações. O seu tratamento processa-se de acordo com o Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de novembro.

  • A apresentação de uma reclamação por outra via poderá ser concretizada oralmente ou enviada em formato escrito (através de um formulário próprio para o efeito) para os contactos da ALM Pilates, ao cuidado da Gestão da Formação. Seguindo esta via, as reclamações deverão ser apresentadas no prazo máximo de 4 dias após a ocorrência que motiva a reclamação. A resposta final às reclamações será dada num prazo máximo de 8 dias úteis, a contar da data em que foi recebida a reclamação. Em todas as situações será dada resposta por escrito ao reclamante.


Artigo 12º: Funções da Gestão da Formação

  1. Garante o cumprimento dos requisitos do Sistema de Certificação e assegura a ligação ao Sistema de Certificação de Entidades Formadoras da DSQA/DGERT.

  2. Assegura o cumprimento dos procedimentos definidos no Manual de Qualidade da Atividade Formativa da ALM Pilates.

  3. Dá resposta a solicitações ou pedidos de esclarecimento de clientes.

  4. Garante a conceção do Plano de Atividades Formativas e do Plano de Formação.

  5. Dinamiza procedimentos de identificação de necessidades de formação, que orientam a definição da oferta formativa anual da ALM Pilates e a sua adequação às necessidades e interesses dos clientes (Técnicos de Exercício Físico).

  6. Garante a seleção de formadores altamente qualificados.

  7. Dá resposta a reclamações associadas à atividade formativa.


Artigo 13º: Funções da Coordenação Pedagógica

  1. Garante a atualização dos programas de formação dos cursos dinamizados, em articulação com a equipa de formadores.

  2. Dá resposta a solicitações ou pedidos de esclarecimento de formandos e formadores.

  3. Garante a organização dos suportes pedagógicos e a sua validação.

  4. Participa em reuniões da equipa formativa, em diferentes fases do desenvolvimento dos cursos.

  5. Adapta estratégias formativas e/ou instrumentos de avaliação com os formadores, sempre que se justifique.

  6. Acompanha o desenvolvimento dos cursos.

  7. Coordena e acompanha todo o processo de avaliação da formação, incluindo a elaboração de relatórios de avaliação.


Artigo 14º: Funções dos Formadores

  1. Participam em reuniões ou contactam com a Coordenação Pedagógica em diferentes momentos.

  2. Estruturam e preparam as sessões de formação, implementando os conteúdos programáticos definidos e utilizando os métodos de ensino e o material didático adequado.

  3. Reformulam, em conjunto com a Coordenação Pedagógica, sempre que se justifique, estratégias formativas e/ou instrumentos de avaliação.

  4. Informam a Coordenação Pedagógica da ALM Pilates sobre a evolução dos processos de aprendizagem dos formandos dos cursos que asseguram.

  5. Contribuem para uma boa dinamização da formação, informando a Coordenação Pedagógica de qualquer ocorrência que se verifique e da necessidade de melhoria das instalações, do equipamento ou do material pedagógico distribuído.

  6. Cumprem de forma rigorosa os cronogramas dos cursos que asseguram e comunicam à Coordenação Pedagógica qualquer situação de impedimento ou que exija alguma alteração ao cumprimento do cronograma aprovado, justificando o motivo dessa situação.


Artigo 15º: Funções da Colaboradora do Atendimento Permanente e Apoio à Formação

  1. Assegura o atendimento diário no horário definido para o efeito de 2ª feira a 6ª feira das 09:30 às 13:00 e das 14:00 às 17:00. Outros horários de atendimento ao público podem ser estipulados sob marcação prévia.

  2. Responde a qualquer solicitação do público que pretenda contactar com a ALM Pilates, remetendo para quem de direito.

  3. Representa a imagem da ALM Pilates, respondendo pela atividade da mesma junto do público.

  4. Colabora na organização logística e administrativa da formação da ALM Pilates.

  5. Apoia o desenvolvimento das funções associadas à Gestão da Formação e à Coordenação Pedagógica.


Artigo 16º: Materiais Fornecidos

  1. A ALM Pilates não permite o uso dos materiais fornecidos para outra finalidade que não seja a aquisição de conhecimentos por parte do formando. Toda a duplicação ou cópia dos materiais fornecidos, no seu todo ou em parte, ou visionamento dos materiais por terceiros, constitui uma infração direta das leis de direitos de autor e resultará em prossecução legal, incluindo o reembolso total de todos os custos totais incorridos.

  2. Todos os materiais estão desenhados de forma a proporcionar a um instrutor trabalhar com um cliente. Os materiais e conteúdos não são, de forma alguma, destinados a que um formando possa, com base nos mesmos, treinar outros instrutores. A ALM Pilates não aceita, sob nenhuma circunstância que um formando dê formação a outros instrutores, com base nos materiais concedidos.


Artigo 17º: Disposições Finais

  1. Os casos omissos no presente Regulamento ou supervenientes serão decididos pela Gestão da Formação, de acordo com a legislação em vigor.

    Dezembro de 2017 | A Gerência da ALM Pilates

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